quarta-feira, 22 de junho de 2011

TV Cultura promove concurso para Cantores e instrumentistas.



O programa “PréEstreia” da TV Cultura de São Paulo está promovendo um concurso para jovens instru¬mentistas, cantores líricos e conjuntos de câmara. O programa substituirá o antigo “Prelúdio”. Trata-se de um programa musical que apresentará ao público jovens talentos da música de concerto. Nele, músicos de até 24 anos, praticantes de qualquer instrumento, e cantores de até 28 anos terão a oportunidade de se apresentar como solistas ou em conjuntos de câmara de até oito instrumentistas.
Em duas categorias – solista e música de câmara, até octeto, o programa vai premiar o primeiro lugar de ambas com R$ 35 mil. Os segundos colocados receberão R$ 15 mil.
O programa será exibido nacionalmente e es¬pera-se atrair um grande número de candidatos.

PRÉESTREIA




Concurso para músicos instru¬men¬tistas, cantores líricos e conjuntos de câmara

Conheça o regulamento que define as regras e orienta os músicos interessados em participar do programa Préestreia, a realizar-se entre setembro e dezembro de 2011.

REGULAMENTO

A Fundação Padre An¬chieta – Centro Pau¬lista de Rádio e TV Educativas, através de sua emissora de televisão TV Cultura – Canal 2, institui o Pré-estreia Con¬curso para músicos instrumentistas, cantores líricos e conjuntos de câmara, que será regido por este regulamento, cujas disposições declaram os candidatos aceitar por ocasião da submissão de sua respectiva ficha de inscrição.

I - DOS OBJETIVOS:
O presente Concurso tem a finalidade incentivar jovens instrumentistas, cantores líricos e conjuntos de câmara de até 8 (oito) instrumentistas ou cantores ou mistos de instrumentistas e cantores. Os participantes deverão ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país. Os quatro instrumentistas, cantores líricos ou conjuntos de câ¬mara de até 8 (oito) instrumentistas ou cantores ou mistos de instrumentistas e cantores que obtiverem a melhor colocação ao longo das provas eliminatórias, semi¬finais e final serão premiados de acordo com as normas do presente regulamento.

II - DO PÚBLICO ALVO:

O concurso tem como público-alvo jovens instrumentistas de até 24 anos ou cantores de até 28 anos de idade com¬pletados até 31 de dezembro de 2011.

Parágrafo único: Não será admitida, em hipótese alguma, a partcipação no Concurso de funcionários da instituição promotora – Fundação Padre Anchieta, membros da Comissão Organizadora e candidatos que tenham grau de parentesco ou sociedade com qualquer membro da referida Comissão.

III - DO CRONOGRAMA:

1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de junho e 12 de agosto de 2011. Os candidatos selecionados serão contatados diretamente pela equipe de produção do Concurso. O material enviado para o programa (discos, ima¬gens em vídeo, fotos, etc.) não será devolvido.

2. O Con¬curso consistirá de 11 (onze) etapas de apresentações públicas, sendo oito eliminatórias, duas semi-finais e uma final. As datas de gravação das etapas do Concurso serão definidas e previamente divulgadas pela Comissão Or¬ga¬ni¬za¬dora. Os ensaios e gravações das provas ocorrerão entre os dias 21 de setembro e 4 de dezembro de 2011.

3. A premiação será concedida aos vencedores quando da etapa final do Concurso, em que participarão os quatro candidatos selecionados nas etapas eliminatórias.

IV - DA INSCRIÇÃO E ENVIO DE MATERIAL

ou solicitadas via correio eletrônico ( valeumbis@tvcultura.com.br ). Após preenchimento das informações, as fichas deverão ser enviadas pelo correio, em envelope lacrado, trazendo na parte ex¬terna os se¬guintes dizeres:

PRÉ-ESTREIA
Núcleo de Música Clássica - TV CULTURA
Rua Cenno Sbrighi 378
05036 900 – São Paulo - SP

2. As fichas de inscrição deverão ser acompanhadas de foto recente do candidato, de gravação em vídeo em formato DVD, conforme especificado no item 4, abaixo, e de cópia de documento de identificação com foto.

3. Será considerada válida a inscrição cuja data máxima de postagem seja o dia 12 de agosto de 2011. A ins-crição poderá também ser protocolada diretamente na Fundação Padre Anchieta até o mesmo dia 12 de agosto de 2011.

4. Cada candi¬dato deverá enviar uma gravação em vídeo em formato DVD, conforme especificado no item 3 acima, contendo 3 (três) obras. As 3 (três) obras não poderão exceder, cada uma, a duração de 5 (cinco) minutos e deverão ser de estilos diferentes para que melhor se avalie o candidato. As 3 (três) obras poderão, no caso de instrumentistas solistas ou cantores, ter acompanhamento de piano ou serem escritas para instrumento / voz solo. Os conjuntos de câmara – vocais ou instrumentais ou mistos – também deverão apresentar três obras que não poderão exceder, cada uma, a duração de 5 (cinco) minutos e deverão ser de estilos di¬fe-rentes para que melhor se avalie seu desempenho.

5. Os instrumen¬tistas ou cantores solistas deverão indicar na ficha de inscrição:
• 6 (seis) obras (ou movimentos de obras) de até 5 (cinco) mi¬nutos de duração cada, das quais 2 (duas) serão apresentadas pelos candidatos na fase eliminatória do Concurso. As 2 (duas) obras serão escolhidas pela Comissão Organizadora e comunicadas a cada um dos candidatos. O repertório escolhido, se originalmente escrito com acompanhamento de orquestra, será apresentado com redução para piano .
2 (dois) movimentos de concertos ou obras, para candidatos instrumentistas, ou 2 (duas) árias
• ou obras, para candidatos cantores, a serem interpretadas pelo candidato, na prova final, que será feita com a Orquestra do Conservatório de Tatuí. O movimento ou obra ou ária a ser apresentado pelo candidato na prova final, escolhido entre os 2 (dois) sugeridos pelo canddato, será definido de comum acordo com a Comissão Organizadora.

6. Na prova semi¬final, o candidato cantor ou instrumentista deverá interpretar duas obras diferentes daquelas apresentadas na prova eliminatória, escolhidas dentre as 6 (seis) indicadas no ato da inscrição.

7 . Os conjuntos de câmara – vocais ou instrumentais deverão indicar na ficha de inscrição:
• 6 (seis) obras (ou movimentos de obras) de até 5 (cinco) minutos de duração cada, das quais 2 (duas) serão apresentadas pelos candidatos na fase eli¬mi¬natória do Concurso. As 2 (duas) obras serão escolhidas pela Comissão Organizadora e comunicadas a cada um dos candidatos.
• pelo menos 2 (duas) obras instrumentais ou vocais ou mistas de até 10 minutos de duração cada a serem interpretadas pelo conjunto concorrente na prova final. Estas obras poderão ser dois movimentos de uma mesma obra maior (quarteto de cordas, quinteto de sopros, etc.), desde que juntas não ultrapassem a duração de 10 minutos. O movimento ou obra a ser apresentado pelo candidato na prova final, escolhido entre os 2 (dois) sugeridos pelo candidato, será definido de comum acordo com a Comissão Organizadora.

8. Na prova semi¬final, os conjuntos de instrumentistas, cantores ou mistos deverão interpretar duas obras diferentes daquelas apresentadas na prova eliminatória, escolhidas dentre as 6 (seis) indicadas no ato da inscrição.

9. O can¬di¬ato responderá pela veracidade das informações enviadas. O fornecimento de informações falsas, imprecisas ou dúbias, ou inautenticidade do material gravado ou de imagem, resultará na desclassificação sumária e inapelável do candidato. A não observância de qualquer dos requisitos estipulados neste regulamento acarretará o cancelamento da inscrição, sem apreciação do trabalho.

10. Será aceita somente uma inscrição por candidato.

11. Não será necessário pagamento de taxa de inscrição.

12. No caso do candidato ser menor de 18 anos, a ficha de inscrição deverá ser assinada por um dos pais ou responsável legal. No caso dos conjuntos, um dos pais ou responsável de cada um dos integrantes menores de 18 anos deverá assinar sua inscrição.

13. A inscrição de um músico para participar do Concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento e na assinatura do Termo de Compromisso que regulará a participação no evento.

V. DO PROCESSO SELETIVO E ELIMINATÓRIO

1. A escolha dos músicos que se apresentarão no Concurso será efetuada pelo critério inapelável e irrecorrível de Comissão de Seleção, previamente designada pela direção do programa, não cabendo qualquer tipo de recurso. Os profissionais que integrarão tal Comissão serão conhecidos até o dia 12 de agosto de 2011 e terão seus nomes divulgados no site do pro¬grama.

2. Serão escolhidos até 24 (vinte e quatro) candidatos finalistas. Em cada programa da etapa classificatória concorrerão até 3 (três) participantes, cuja ordem de apresentação obedecerá a critérios da direção do programa. Os participantes poderão ser solistas (instrumentistas ou cantores) ou conjuntos de câmara (instrumentais ou vocais).

3. A Comissão de Seleção poderá solicitar que os 24 (vinte e quatro) candidatos selecionados por meio de vídeo realizem uma audição ao vivo, em data e local a serem oportunamente anunciados.

4. Nas provas eliminatórias e semi¬finais os candidatos instrumentistas e cantores serão acompanhados por pianistas que serão oferecidos pela Comissão Organizadora. Serão afixados ensaios em número suficiente para que haja entrosamento entre os candidatos e os pianistas acompanhadores.

5. Após publicação da lista de selecionados, os cadidatos terão prazo de 5 (cinco) dias para enviar por correio cópia das partes do pianista acompanhador.

6. Pelo julgamento inapelável e irrecorrível de Comissão Julgadora designada pela Fundação Padre Anchieta, apenas um candidato será escolhido em cada etapa eliminatória para participar das duas semi¬finais. De cada uma destas, serão escolhidos dois candidatos que concorrerão na Final.
7. O dia e a ordem de apresentação dos participantes classificados para as provas eliminatórias, semi¬finais e final, serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do programa.

8. Os resultados finais do Concurso serão determinados pelo julgamento inapelável e irrecorrível de Comissão Julgadora designado pela direção da Fundação Padre Anchieta.

9. Os músicos, acompanhantes e os critérios para a apresentação dos participantes classificados serão determinados exclusivamente pela direção do programa.

10. Em todas as etapas e fases do Concurso, os concorrentes deverão dirigir-se diretamente à Comissão Organizadora do programa para qualquer providência que disser respeito à sua participação, não sendo aceitos intemediários, ainda que por procuração, exceção feita aos participantes menores de 18 anos.

11. Em havendo necessidade de transporte e hospedagem dos concorrentes – assim como de um acom¬panhante, no caso do candidato ser menor de 18 anos – a solicitação deverá ser feita à Comissão Organizadora do programa, bas¬tando para isso que seja preenchido formulário que integra o rol de documentos de inscrição no Concurso.

12. O concorrente inscrito que não respeitar o presente Regulamento Geral do Concurso ou provocar em qualquer fase atos que possam prejudicar seu andamento poderá, a critério da Comissão Organizadora do programa ser desclassificado em caráter inapelável e irrecorrível.

VI. DA PREMIAÇÃO

1. Serão concedidos quatro prêmios aos finalistas, sendo dois aos melhores solistas, sejam eles instrumentistas, e dois aos melhores conjuntos, sejam eles instrumentais, vo¬cais ou mistos (instrumentais e vocais). Os valores dos prêmios são os seguintes: (*)


Categoria solista:
1º colocado: R$ 35.000,00 (trinta mil reais)
2º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)


Categoria conjunto:
1º colocado: R$ 35.000,00 (trinta mil reais)
2º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)


(*) dos valores atribuídos aos quatro vencedores serão descontados os im¬postos previstos em lei.

VII. DAS GRAVAÇÕES E DIREITOS DE IMAGEM, NOME, VOZ E INTERPRETAÇÃO

1. As apresentações do Con¬curso serão transmitidas pela TV Cul¬tura, emissora da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas e poderão também ser videogravadas, audiogravadas, filmadas ou fotografadas por quem esta in¬dicar para posterior reprodução e a seu critério.

2. Ficam cientes os candidatos escolhidos que serão objeto de entrevistas e reportagens a serem realizadas em suas casas, escolas e comunidade para exibição em TV aberta, através da TV Cultura, parceiras, afiliadas, retransmissoras ou emissoras a ela conveniadas, independen¬temente do número de exibições realizadas ou de território de abrangência e que a adesão ao presente concurso implicará em ex¬pressa e automática autorização de captação, divulgação e reprodução de sua imagem, nome, voz, interpretação e demais elementos de personalidade.

2.1. Para tanto, os candi¬atos licenciam gratuitamente o uso de imagem, voz, nome e interpretação, bem como autorizam a divulgação de opiniões expressas em entre¬vistas con¬cedidas, e licenciam, outrossim os direitos de captação, fixação, transmissão e retransmissão de suas interpretações, ao vivo ou durante a programação da TV CULTURA, afiliadas, retransmissoras, repetidoras, programadoras de TV a cabo e demais emissoras por ela autorizadas, independentemente do sistema de trans¬porte de sinais, do número de exibições e território de abrangência, podendo o programa em que a sua interpretação for inserida ser licenciado a terceiros ou dis¬tri¬buído por qualquer modalidade de exploração em Direito admitida, sem que qualquer pagamento seja devido ao candidato a esse título e a sua inscrição ao concurso im¬pli¬cará, automaticamente, na aceitação dos termos deste item do Regulamento. Os candidatos com idade inferior a 18 anos serão representados por seu responsável legal, e entregará à produção do programa o respectivo termo de licença assinado por tal representante, antes do início da gravação do programa. Sem a assinatura do termo mencionado, o candidato será automaticamente desclassificado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS


A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas re¬erva para si o direito de modificar, alterar e/ou cancelar qualquer item do presente Regula¬mento e a dar divulgação ao mesmo da maneira que julgar conveniente.

Os casos omissos por este Regulamento serão decididos pela Comissão Or¬ga¬ni¬za¬dora do Concurso.

São Paulo, junho de 2011.

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